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Robson Da Silva Santos
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Robson Da Silva Santos
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Lauro Becker
Comentário ·
há 4 anos
A nova decisão do STJ sobre caso envolvendo pequena variação entre a área informada no contrato e a área real do imóvel vendido
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 4 anos
Sou capaz de afirmar que "discrepâncias e enganos" constatados serão sempre em desfavor do consumidor, jamais contra a construtora, não é curioso isso?
Assim, se o construtor se "enganar" em 5% a menor na área de cada imóvel, a cada 20 unidades vendidas ganhará mais um imóvel de área similar...
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Yago de Carvalho Vasconcelos
Comentário ·
há 4 anos
A nova decisão do STJ sobre caso envolvendo pequena variação entre a área informada no contrato e a área real do imóvel vendido
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 4 anos
Olá, Dr Alcione! Obrigado por expor seus pensamento. Eu sinceramente acho que há casos e casos. Há erros de 5% da área que podem gerar muito transtorno. Pense num apto de 100m2 que tenha um cômodo projetado para ter 10m2 e a construtora o faz com 5m2. A rigor, o erro está dentro da "margem de tolerância", mas pode chegar a inviabilizar o uso do cômodo. Sem falar que, se a construtora se utilizar intencionalmente desse artifício para reduzir seus custos, estaremos falando de conduta de má-fé da construtora. Penso também que a lei deveria sempre permitir a indenização da área faltante, mas reservar a possibilidade de rescisão contratual para os casos mais graves. É um tema complexo. Mais uma vez obrigado!
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José Inácio Tarouco Machado
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Contrato de honorários (para reclamante) de acordo com a Reforma Trabalhista
Prezados colegas, Não sou o maior incentivador do uso de modelos em geral ou da já batida advocacia do "Ctrl C + Ctrl V", mas trago a vocês, hoje, o modelo que venho utilizando para a contratação de...
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